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Termos de Uso

TERMOS DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA E TERMOS DE USO

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais PRESENCIAIS e a DISTÂNCIA, no endereço web http://www.escoladosperitos.com.br, por parte de NÚCLEO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ 19.643.424/0001-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na forma de curso(s) virtual(is) por internet, com preço, conteúdo, duração e condições estabelecidos no endereço eletrônico selecionado(s) pelo aluno nele identificado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que é parte integrante deste contrato.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, referente aos cursos livres de qualificação profissional, ofertados no endereço web http://www.escoladosperitos.com.br, pela CONTRATADA.

Cláusula 1a. O presente contrato tem por objeto o oferecimento de participação nos CURSOS PRESENCIAIS ou ONLINE na plataforma da ESCOLA DOS PERITOS aplicado pela CONTRATADA, que tem por finalidade o aprimoramento técnico em técnicas periciais, com foco no aprendizagem simples e técnica e estratégias educacionais desenvolvidas para o ambiente virtual com lançamentos de produtos e serviços pelo meio digital (internet) e faz jus à GARANTIA TOTAL e INCONDICIONAL de 7 (sete) dias a contar da data de inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio de que o Curso é de composição livre, sem reconhecimento do Ministério da Educação, e de composição reconhecida pelo Ministério da Educação (nos casos dos cursos de pós-graduação e MBA Lato Sensu, tendo objetivo somente na preparação, aprendizado e estímulo ao empreendedorismo educacional e profissional.

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara estar ciente de que tanto a CONTRATADA quanto aos cursos livres de formação – os mesmos não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais, e que os mesmos possuem finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional.

Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter ciência que está adquirindo, pelo valor pago na sua integralidade, o ingresso na plataforma virtual dos cursos acima mencionados, sendo que mesmo que parcelado o valor devido, não fica caracterizado como “mensalidades” de um curso regular qualquer, a serem tempestivamente pagas.

ASPECTOS GERAIS DO CURSO PRESENCIAL E ONLINE

Cláusula 2a. O fornecimento de informações será prestado via AULAS PRESENCIAIS (cursos presenciais) ou ONLINE (internet), por meio de acesso à plataforma virtual e ao streaming, respeitando os avisos, tutoriais e cronograma, a serem disponibilizados na área virtual do aluno.

Parágrafo Primeiro: O Curso será organizado pela CONTRATADA, e liberado imediatamente após a confirmação de pagamento do mesmo, de acordo com os avisos prévios enviados por correio eletrônico (e-mail) cadastrados no ato da matrícula;

Parágrafo Segundo: Alterações poderão ser feitas pela CONTRATADA, para a melhor adequação do conteúdo ministrado, alterações essas que serão previamente informadas ao CONTRATANTE.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula 3a. São obrigações da CONTRATADA:

Parágrafo Primeiro: Apresentar, nos dias e horários previamente agendados e informados, os treinamentos no ambiente virtual, doravante chamadas de aulas.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a entregar as aulas, que já estarão disponíveis através do acesso ao ambiente virtual com login e senha gerados pela CONTRATADA, após a confirmação de pagamento do CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seu fornecimento de informações, inclusive o acesso ao ambiente virtual, caso haja pendência financeira por parte do CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto: Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela qualidade e pelo cumprimento da melhor metodologia de ensino, que será aplicada na modalidade virtual, considerando a natureza de conteúdo, as características e peculiaridades que o ensino exigir.

Parágrafo Quinto: A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento no Curso oferecido, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de aulas, e fazer manutenção preventiva no sistema, sem que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.

Parágrafo Sexto: Obedecer aos prazos divulgados para as aulas e atividades.

Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA se reserva o direito de alterar a data de início do Curso, caso necessário, para atingir o número mínimo de alunos estabelecido para que seja efetivado o curso.

Parágrafo Oitavo: A critério exclusivo da CONTRATADA, o curso poderá não ser implantado, caso o número de alunos inscritos não atinja o número mínimo de vagas oferecidas, sendo que nesta hipótese a CONTRATANTE ficará com créditos para utilizar em outros cursos.

Parágrafo Nono: Os áudios e vídeos das aulas são de propriedade intelectual da CONTRATADA, quando não houver autorização, não serão publicados sob termos de responsabilidade legal.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 4a. São obrigações do CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro: Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente correio eletrônico e telefone celular, para contato e responder, no prazo estabelecido pela coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.

Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE assume que todas as informações prestadas a seu respeito são verídicas.

Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE assume o compromisso de não reproduzir, sob qualquer forma, áudios, vídeos, aulas e materiais do curso, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da lei vigente, como também a responsabilidade de zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento de modo algum.

Parágrafo Quarto: Não violar a privacidade de outros usuários e, tampouco, utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes do curso para fins comerciais.

Parágrafo Quinto: Não enviar mensagens que sejam obscenas ou, de qualquer modo, fora dos padrões éticos e dos bons costumes.

Parágrafo Sexto: Possuir equipamentos e softwares para acompanhamento das aulas virtuais que obedeçam aos requisitos mínimos pré-estabelecidos pela CONTRATADA, quais sejam: um computador com acesso à internet banda larga, com acesso a um dos navegadores a seguir: Internet Explorer 8 ou superior, Mozilla Firefox ou Google Chrome.

Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, às aulas ou à Plataforma Virtual, ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações de rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para acesso ao ambiente da CONTRATADA.

Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de qualquer ação de terceiros contratados pela CONTRATADA, que impeçam a prestação de serviços resultante de caso fortuito ou foça maior relacionados ao Código Civil Brasileiro.

Parágrafo Nono: A CONTRATADA não se responsabiliza pela assistência técnica ao CONTRATANTE no caso de impossibilidades de acesso, sendo responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE informar-se acerca da viabilidade técnica de acesso às aulas e aos materiais virtuais disponibilizados.

Parágrafo Décimo. A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no presente contrato pelo CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA terá o direito de cobrança da integralidade do valor da obrigação acordada pelo CONTRATANTE, não sendo restituído, em nenhuma hipótese, qualquer valor ao CONTRATANTE.

DA MATRÍCULA E DO PREÇO

Cláusula 5a. O ato da matrícula terá sua confirmação formal mediante o preenchimento do formulário próprio fornecido pela CONTRATADA através do seu website eletrônico, que será enviado e fornecido por e-mail, denominado Inscrição, a qual, após o correto preenchimento, fará parte integrante desta avença. A matrícula somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento e o seu deferimento.

Cláusula 6a. A matrícula pode ser efetuada pela internet, pessoalmente em eventos específicos em que a CONTRATADA disponibilizar tal modalidade, ou por telefone.

Cláusula 7a. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelo conteúdo dos cursos, o valor total e integral do ingresso na plataforma virtual do curso, que será o especificado no ato da inscrição, no website eletrônico que será enviado através de correio eletrônico (e-mail) e será parte integrante deste contrato.

Parágrafo Primeiro: Os pagamentos poderão acontecer ou por boleto ou transferência bancária e por cartão de crédito, conforme opção do CONTRATANTE.

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, conceder a possibilidade de pagamento do valor total de forma parcelada, por meio de cartão de crédito, a qual será previamente informado ao CONTRATANTE para sua escolha;

Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, o que não caracterizará novação.

Parágrafo Quarto: Importante frisar que o valor pago pelo curso será pago pelo ingresso no ambiente virtual de ensino da CONTRATADA e, de forma nenhuma, mesmo se o valor devido seja pago de forma parcelada, caracteriza essas parcelas como “mensalidades” de um curso. Dessa forma, fica vedado qualquer devolução parcial do valor pago para o ingresso na plataforma, mesmo que o CONTRATANTE não deseje mais continuar com seu treinamento. Como já exposto, o CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

Parágrafo Quinto: Este contrato não dá direito ao CONTRATANTE de utilizar gratuitamente as aulas virtuais do CONTRATADO.

Parágrafo Sexto: O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades do seu curso e a não utilização dos recursos e acesso à plataforma virtual colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos, e de suas obrigações, não sendo devido qualquer tipo de devolução ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.

DA RESCISÃO E PENALIDADES

Cláusula 8a. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 20% (vinte por cento) mensal, sobre o valor da prestação vencida, bem como atualização monetária pelo IGPM-FGV.

Cláusula 9a. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela contratante, sendo acrescidos 10% de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.

Cláusula 10a. O CONTRATANTE tem ciência neste ato que, em caso de inadimplência de alguma das parcelas, caso o pagamento tenha sido facultado pela CONTRATADA dessa forma, ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 30(trinta) dias ou mais, a CONTRATADA, poderá comunicar/inserir, o débito em órgão(s) e/ou cadastro(s) de restrição ao crédito, nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além de poder exigir a dívida judicialmente.

Cláusula 11a. Em caso de desistência do CONTRATANTE, serão adotados os seguintes critérios:

Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá requerer sua desistência por escrito através de e-mail fornecido pela CONTRATADA.

Parágrafo Segundo: Ratificando, A CONTRATADA dará uma garantia incondicional de 7 (sete) dias a contar da data de inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.

Parágrafo Terceiro: Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja feito de forma escrita por e-mail e dentro do prazo de 7 (sete) dias, o contrato continuará em vigor, tendo o CONTRATANTE o dever de pagar todos os valores previstos neste contrato, não havendo devolução de valores pagos em nenhuma hipótese, pois, conforme já exposto, o objeto deste contrato é o ingresso no ambiente virtual do curso e acesso a todo o conteúdo exclusivo da área do aluno, pelo qual o valor integral é cobrado, sendo que o prazo de 30 (trinta) dias é suficiente para que o CONTRATANTE possa conhecer toda metodologia, e se adequar ao que for proposto.

Cláusula 12a. Ao aderir ao presente contrato, o CONTRATANTE submete-se ao regulamento interno e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula 13a. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis.

Parágrafo Primeiro: É expressamente vedado o uso da imagem e utilização da marca da CONTRATADA, tanto de sua razão social Núcleo Serviços Administrativos Eireli, para quaisquer fins estranhos ao presente contrato. De qualquer forma, respeitar-se-á a moral, os bons costumes e a ordem pública.

FORO

Cláusula 14a. As partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, elegem o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

TERMO DE CONCORDÂNCIA

Ao clicar em “aceito”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.

São Paulo, SP.

NÚCLEO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI


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