Este curso foi desenvolvido após uma carreira de mais de 20 anos atuando como perito e na coordenação de mais de 18 mil laudos. Buscamos concentrar neste conteúdo uma base sólida que certamente será um alicerce muito robusto para quem vai atuar em investigação e perícia em acidentes de trânsito.
Atua em empresa com frotas
Este curso certamente irá te ajudar a entender melhor alguns problemas que sei que você tem aí quando isso ocorre um acidente com algum veículo de sua frota:
· Não sabe como agir quando tem um acidente grave
· Não sabe como reduzir sua sinistralidade e com isso pagar menos seguro
· Tem que reduzir acidentes para se manter em algum cliente mais exigente
· Teus programas de prevenção não estão funcionando
· Já perdeu processos na justiça com defesas fracas
É perito ou quer ser perito em acidentes de trânsito
É um curso com conteúdo teórico e prático e que ao final você vai conseguir fazer uma perícia nesta área de acidentes com uma sólida base para lhe dar ampla segurança.
Se você já é perito tenho certeza de que nossa metodologia e conteúdo vai agregar ao conhecimento que você já tem.
Se você é novato neste mundo pericial, certamente este seria o primeiro curso para você fazer.
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Fique tranquilo, você poderá participar desse curso em até 1 ano após a matrícula.
1Apresentação do curso
Boas vindas
07:19
Grupo do Telegram
Quem é Márcio Montesani?
15:58
Conteúdo programático
11:57
2Caixa de ferramentas
Acesso ao dropbox
3Fontes de consulta
Livros
4 págs.
Outras fontes
1 pág.
4Aula inaugural
Aula inaugural
08:58
5Mercado de trabalho
Tipos de peritos
10:02
Quanto pode ganhar um perito?
10:49
Quem pode ser perito em acidentes de trânsito?
07:01
Nicho e subnicho - Acidentes de trânsito
04:59
6EPI (equipamentos de proteção Individual) utilizados em locais de acidente
O que são EPIs? Devem ser usados em local de acidente?
03:00
Tipos de proteção geradas por um EPI
05:00
EPIs para partes do corpo
05:00
EPIs em função do ambiente
03:00
EPIs para você ser visto
03:00
EPIs para você ver
03:00
7Ferramentas e equipamentos utilizados na coleta de dados/vestígios em locais de acidentes
Ferramentas, equipamentos e acessórios
18:00
8Aplicativos
Aplicativos de localização
01:30
Aplicativos de trajeto - parte 1
16:00
Aplicativos de trajeto - parte 2
02:00
Aplicativos de trajeto - parte 3
06:00
Aplicativo de direcionamento
03:00
Inclinômetro - Clinometer
02:30
9Técnicas de entrevistas
Diferença entre depoimento e entrevista
05:30
Quem deve ser entrevistado?
08:00
O processo de comunicação
13:00
Entrevista cognitiva
05:30
Características da entrevista
11:00
Exercício cognitivo - parte 1
01:30
Exercício cognitivo - parte 2
03:00
Exercício cognitivo - parte 3
03:00
Exercício cognitivo - parte 4
08:00
10Técnicas de medições em locais de acidente
Importância das medições corretas
07:00
Prioridade nas medições feitas em local
06:00
Erro de paralaxe
05:00
Sistema internacional de unidades - SI
08:00
Equipamentos para medições lineares
08:00
Equipamentos para medições angulares
06:30
Medições de curvas
09:30
Técnicas de medição por coordenadas cartesianas
06:00
Traçar a origem das medições
09:30
O que deve ser medido
10:00
Como organizar os pontos referenciais de medição
06:00
Como apontar as medições feitas
06:00
Regras de segurança
09:30
Considerações finais
11:00
11Técnicas de elaboração de croqui
Introdução
03:30
Croqui rascunho
11:00
Croqui definitivo
07:00
Dicas de croqui usando MS Word
20:00
12Vestígios em local de acidentes de trânsito
Introdução
03:00
Fragmentos e resíduos de uma colisão
09:00
Marcas de pneumáticos
17:00
Marcas de sulcagem
03:00
Carga caída na via
04:00
Objetos/vítimas lançadas
05:00
Danos permanentes em elementos na via
05:30
Quanto tempo duram os vestígios na via?
06:30
Prioridade no registro dos vestígios
08:30
13Classificação de fatores
Por que ocorre um acidente?
04:34
Fatores contribuintes
07:00
Fatores determinantes
07:30
Somatória de fatores
05:30
14Diagrama de causa e efeito
O que é um diagrama de causa e efeito?
06:00
Como montar um diagrama de causa e efeito
12:30
Categorias das principais causas de acidente
21:00
15Legislação - CTB (código de trânsito brasileiro)
Introdução
04:00
Cruzamento de vias preferenciais
08:30
Cruzamento de rotatórias
04:30
Cruzamento de vias não sinalizadas
04:00
Ultrapassagem
04:30
Colisão traseira
03:30
Engavetamento
02:30
Dirigir sob influência do álcool
05:30
16Análise dos danos
Zonas de interação
04:30
Sentido das deformações
06:00
Intensidade das deformações
10:00
Impregnação de tinta
08:00
17Fotografia de acidentes de trânsito
Tipos de máquina fotográfica
07:00
Tipos de celulares
07:00
Máquina fotográfica ou celular
10:00
O que deve ser fotografado em local de acidente de trânsito
10:00
Por que deve ser fotografado?
06:30
Perpetuação de evidências
04:00
18FASE - Pré Acidente
Introdução
02:30
Eventos naturais
05:00
Características da via
03:40
Ações do condutor
05:50
Veículo
05:30
19FASE - Acidente
Introdução
02:10
Zonas estruturais de um veículo leve
10:00
Influência das zonas estruturais
07:00
Influência da altura em colisões
13:00
Influência da intensidade das deformações
07:00
20FASE - Pós Acidente
Introdução
02:00
Sítio do acidente
03:00
Posição final dos veículos envolvidos
04:00
Identificação e registro dos vestígios
06:00
Posição final de vítimas
03:00
Posicionamento das evidências
05:00
21Tempo e distância de reação
Introdução
05:30
Ações evasivas do condutor
03:00
Fatores que influenciam a ação evasiva
17:00
O que a física nos ensina sobre isso?
11:00
22Influência do atrito na análise de acidentes
Introdução
14:00
Coeficiente de atrito
07:00
Tabelas de coeficiente de atrito
11:00
Precisão dos coeficientes de atrito
07:00
23Matemática básica
Introdução
03:00
Números
07:00
Regra de sinais
10:00
Conversão de unidades
10:00
Simplificações
06:28
Equação de primeiro grau
11:00
Razões
10:00
Proporções
06:00
Grandezas proporcionais
13:00
Exponenciação ou potenciação
06:00
Radiciação
04:00
Percentual/Percentagem
08:00
Funções trigonométricas
10:00
Áreas de figuras planas
10:00
24Física básica
Introdução
04:00
Sistema Internacional de Unidades - SI
08:00
Grandezas escalares
03:00
Grandezas vetoriais
16:00
Movimento retilíneo uniforme (MRU)
06:00
Movimento retilíneo uniformemente variado (MRUV)
05:00
Leis de Newton
11:00
Força de atrito
08:00
Energia cinética
05:00
Energia potencial
03:30
25Estudo de casos
Método comparativo
16:00
Energia de deformação x Energia cinética
09:00
Energia de atrito x Energia cinética
09:00
Cálculo de velocidade - marca de frenagem de veículo leve
04:00
Cálculo de velocidade - marca de frenagem de veículo pesado
04:00
Ábaco para cálculo de velocidade - veículo leve
06:00
Ábaco para cálculo de velocidade - veículo pesado
03:00
Ábaco para cálculo de velocidade - arraste de motocicleta
03:00
Tempo e distância de reação - case 1
07:00
Tempo e distância de reação - case 2
15:00
26Encerramento do curso
Encerramento
03:40
Acesso por 1 ano
Até 1 ano de suporte
Estude quando e onde quiser
Materiais para download
96 avaliações
Fechamento do carrinho em 31/03/2022
…
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TERMOS DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS PRESENCIAIS E A DISTÂNCIA E TERMOS DE USO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais PRESENCIAIS e a DISTÂNCIA, no endereço web http://www.escoladosperitos.com.br, por parte de NÚCLEO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, CNPJ 19.643.424/0001-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na forma de curso(s) virtual(is) por internet, com preço, conteúdo, duração e condições estabelecidos no endereço eletrônico selecionado(s) pelo aluno nele identificado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Este contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais, referente aos cursos livres de qualificação profissional, ofertados no endereço web http://www.escoladosperitos.com.br, pela CONTRATADA.
Cláusula 1a. O presente contrato tem por objeto o oferecimento de participação nos CURSOS PRESENCIAIS ou ONLINE na plataforma da ESCOLA DOS PERITOS aplicado pela CONTRATADA, que tem por finalidade o aprimoramento técnico em técnicas periciais, com foco no aprendizagem simples e técnica e estratégias educacionais desenvolvidas para o ambiente virtual com lançamentos de produtos e serviços pelo meio digital (internet) e faz jus à GARANTIA TOTAL e INCONDICIONAL de 7 (sete) dias a contar da data de inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE declara que tem conhecimento prévio de que o Curso é de composição livre, sem reconhecimento do Ministério da Educação, e de composição reconhecida pelo Ministério da Educação (nos casos dos cursos de pós-graduação e MBA Lato Sensu, tendo objetivo somente na preparação, aprendizado e estímulo ao empreendedorismo educacional e profissional.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE declara estar ciente de que tanto a CONTRATADA quanto aos cursos livres de formação – os mesmos não têm vinculação alguma com quaisquer órgãos oficiais, e que os mesmos possuem finalidade exclusiva de natureza cultural, informativa e educacional.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE declara ter ciência que está adquirindo, pelo valor pago na sua integralidade, o ingresso na plataforma virtual dos cursos acima mencionados, sendo que mesmo que parcelado o valor devido, não fica caracterizado como “mensalidades” de um curso regular qualquer, a serem tempestivamente pagas.
ASPECTOS GERAIS DO CURSO PRESENCIAL E ONLINE
Cláusula 2a. O fornecimento de informações será prestado via AULAS PRESENCIAIS (cursos presenciais) ou ONLINE (internet), por meio de acesso à plataforma virtual e ao streaming, respeitando os avisos, tutoriais e cronograma, a serem disponibilizados na área virtual do aluno.
Parágrafo Primeiro: O Curso será organizado pela CONTRATADA, e liberado imediatamente após a confirmação de pagamento do mesmo, de acordo com os avisos prévios enviados por correio eletrônico (e-mail) cadastrados no ato da matrícula;
Parágrafo Segundo: Alterações poderão ser feitas pela CONTRATADA, para a melhor adequação do conteúdo ministrado, alterações essas que serão previamente informadas ao CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3a. São obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro: Apresentar, nos dias e horários previamente agendados e informados, os treinamentos no ambiente virtual, doravante chamadas de aulas.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a entregar as aulas, que já estarão disponíveis através do acesso ao ambiente virtual com login e senha gerados pela CONTRATADA, após a confirmação de pagamento do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se reserva o direito de interromper seu fornecimento de informações, inclusive o acesso ao ambiente virtual, caso haja pendência financeira por parte do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela qualidade e pelo cumprimento da melhor metodologia de ensino, que será aplicada na modalidade virtual, considerando a natureza de conteúdo, as características e peculiaridades que o ensino exigir.
Parágrafo Quinto: A CONTRATADA se reserva o direito de introduzir melhorias e aperfeiçoamento no Curso oferecido, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de aulas, e fazer manutenção preventiva no sistema, sem que haja aviso prévio ao CONTRATANTE.
Parágrafo Sexto: Obedecer aos prazos divulgados para as aulas e atividades.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA se reserva o direito de alterar a data de início do Curso, caso necessário, para atingir o número mínimo de alunos estabelecido para que seja efetivado o curso.
Parágrafo Oitavo: A critério exclusivo da CONTRATADA, o curso poderá não ser implantado, caso o número de alunos inscritos não atinja o número mínimo de vagas oferecidas, sendo que nesta hipótese a CONTRATANTE ficará com créditos para utilizar em outros cursos.
Parágrafo Nono: Os áudios e vídeos das aulas são de propriedade intelectual da CONTRATADA, quando não houver autorização, não serão publicados sob termos de responsabilidade legal.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 4a. São obrigações do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Manter seus dados cadastrais atualizados, especialmente correio eletrônico e telefone celular, para contato e responder, no prazo estabelecido pela coordenação do curso da CONTRATADA, a todas as mensagens recebidas.
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE assume que todas as informações prestadas a seu respeito são verídicas.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE assume o compromisso de não reproduzir, sob qualquer forma, áudios, vídeos, aulas e materiais do curso, sob pena de responder civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da lei vigente, como também a responsabilidade de zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento de modo algum.
Parágrafo Quarto: Não violar a privacidade de outros usuários e, tampouco, utilizar nomes ou e-mails dos demais participantes do curso para fins comerciais.
Parágrafo Quinto: Não enviar mensagens que sejam obscenas ou, de qualquer modo, fora dos padrões éticos e dos bons costumes.
Parágrafo Sexto: Possuir equipamentos e softwares para acompanhamento das aulas virtuais que obedeçam aos requisitos mínimos pré-estabelecidos pela CONTRATADA, quais sejam: um computador com acesso à internet banda larga, com acesso a um dos navegadores a seguir: Internet Explorer 8 ou superior, Mozilla Firefox ou Google Chrome.
Parágrafo Sétimo: A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer problemas técnicos de acesso à internet, às aulas ou à Plataforma Virtual, ou por problemas de desempenho do provedor da CONTRATANTE, bem como de configurações de rede interna que, eventualmente, precisem de configuração especial para acesso ao ambiente da CONTRATADA.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA não se responsabiliza pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de qualquer ação de terceiros contratados pela CONTRATADA, que impeçam a prestação de serviços resultante de caso fortuito ou foça maior relacionados ao Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Nono: A CONTRATADA não se responsabiliza pela assistência técnica ao CONTRATANTE no caso de impossibilidades de acesso, sendo responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE informar-se acerca da viabilidade técnica de acesso às aulas e aos materiais virtuais disponibilizados.
Parágrafo Décimo. A CONTRATADA poderá rescindir, imediatamente, o presente contrato, independente de aviso ou notificação, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas constantes no presente contrato pelo CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA terá o direito de cobrança da integralidade do valor da obrigação acordada pelo CONTRATANTE, não sendo restituído, em nenhuma hipótese, qualquer valor ao CONTRATANTE.
DA MATRÍCULA E DO PREÇO
Cláusula 5a. O ato da matrícula terá sua confirmação formal mediante o preenchimento do formulário próprio fornecido pela CONTRATADA através do seu website eletrônico, que será enviado e fornecido por e-mail, denominado Inscrição, a qual, após o correto preenchimento, fará parte integrante desta avença. A matrícula somente será considerada efetivada após a confirmação do pagamento e o seu deferimento.
Cláusula 6a. A matrícula pode ser efetuada pela internet, pessoalmente em eventos específicos em que a CONTRATADA disponibilizar tal modalidade, ou por telefone.
Cláusula 7a. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de remuneração pelo conteúdo dos cursos, o valor total e integral do ingresso na plataforma virtual do curso, que será o especificado no ato da inscrição, no website eletrônico que será enviado através de correio eletrônico (e-mail) e será parte integrante deste contrato.
Parágrafo Primeiro: Os pagamentos poderão acontecer ou por boleto ou transferência bancária e por cartão de crédito, conforme opção do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA poderá, por mera liberalidade, conceder a possibilidade de pagamento do valor total de forma parcelada, por meio de cartão de crédito, a qual será previamente informado ao CONTRATANTE para sua escolha;
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, por mera liberalidade, poderá conceder descontos, a qualquer título, individual ou coletivamente, de forma contínua sobre determinada parcela específica, podendo esses descontos serem reduzidos ou cancelados, a qualquer momento, a critério exclusivo da CONTRATADA, o que não caracterizará novação.
Parágrafo Quarto: Importante frisar que o valor pago pelo curso será pago pelo ingresso no ambiente virtual de ensino da CONTRATADA e, de forma nenhuma, mesmo se o valor devido seja pago de forma parcelada, caracteriza essas parcelas como “mensalidades” de um curso. Dessa forma, fica vedado qualquer devolução parcial do valor pago para o ingresso na plataforma, mesmo que o CONTRATANTE não deseje mais continuar com seu treinamento. Como já exposto, o CONTRATANTE possui momento específico para exercer a GARANTIA INCONDICIONAL no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.
Parágrafo Quinto: Este contrato não dá direito ao CONTRATANTE de utilizar gratuitamente as aulas virtuais do CONTRATADO.
Parágrafo Sexto: O não comparecimento do CONTRATANTE às atividades do seu curso e a não utilização dos recursos e acesso à plataforma virtual colocados à sua disposição, não o exime dos pagamentos, e de suas obrigações, não sendo devido qualquer tipo de devolução ou ressarcimento por parte da CONTRATADA.
DA RESCISÃO E PENALIDADES
Cláusula 8a. O atraso no pagamento das parcelas acarretará a multa de 20% (vinte por cento) mensal, sobre o valor da prestação vencida, bem como atualização monetária pelo IGPM-FGV.
Cláusula 9a. Todos os custos de cobrança deverão ser ressarcidos pela contratante, sendo acrescidos 10% de honorários quando a cobrança estiver confiada a advogado.
Cláusula 10a. O CONTRATANTE tem ciência neste ato que, em caso de inadimplência de alguma das parcelas, caso o pagamento tenha sido facultado pela CONTRATADA dessa forma, ou de qualquer obrigação de pagamento decorrente deste contrato, por 30(trinta) dias ou mais, a CONTRATADA, poderá comunicar/inserir, o débito em órgão(s) e/ou cadastro(s) de restrição ao crédito, nos termos do artigo 43 da Lei 8.078/90, além de poder exigir a dívida judicialmente.
Cláusula 11a. Em caso de desistência do CONTRATANTE, serão adotados os seguintes critérios:
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE deverá requerer sua desistência por escrito através de e-mail fornecido pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo: Ratificando, A CONTRATADA dará uma garantia incondicional de 7 (sete) dias a contar da data de inscrição, podendo o CONTRATANTE cancelar por qualquer motivo e receber integralmente o valor investido no curso até o momento do cancelamento.
Parágrafo Terceiro: Caso o pedido de desistência previsto nesta cláusula não seja feito de forma escrita por e-mail e dentro do prazo de 7 (sete) dias, o contrato continuará em vigor, tendo o CONTRATANTE o dever de pagar todos os valores previstos neste contrato, não havendo devolução de valores pagos em nenhuma hipótese, pois, conforme já exposto, o objeto deste contrato é o ingresso no ambiente virtual do curso e acesso a todo o conteúdo exclusivo da área do aluno, pelo qual o valor integral é cobrado, sendo que o prazo de 30 (trinta) dias é suficiente para que o CONTRATANTE possa conhecer toda metodologia, e se adequar ao que for proposto.
Cláusula 12a. Ao aderir ao presente contrato, o CONTRATANTE submete-se ao regulamento interno e às demais obrigações constantes na legislação aplicável à área, e ainda, às emanadas de outras fontes legais, desde que regulem, supletivamente, a matéria.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 13a. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a utilizar, sem quaisquer ônus, sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis.
Parágrafo Primeiro: É expressamente vedado o uso da imagem e utilização da marca da CONTRATADA, tanto de sua razão social Núcleo Serviços Administrativos Eireli, para quaisquer fins estranhos ao presente contrato. De qualquer forma, respeitar-se-á a moral, os bons costumes e a ordem pública.
FORO
Cláusula 14a. As partes, CONTRATADA E CONTRATANTE, elegem o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimirem quaisquer controvérsias, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
TERMO DE CONCORDÂNCIA
Ao clicar em “aceito”, o CONTRATANTE automaticamente concorda com todos os termos e cláusulas acima descritas.
São Paulo, SP.
NÚCLEO SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI